Com o número de divórcios aumentando a cada ano no País, a advogada Gardennia Mauri Bonatto esclarece alguns pontos importantes sobre o fim do casamento
“Na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, até que a morte nos separe”. Talvez essa seja uma das frases mais emblemáticas na hora de dizer o “sim” para a pessoa amada. Os números, contudo, mostram que em muitos casos o romantismo fica apenas no momento dos votos. Segundo dados do IBGE, um a cada três casamentos termina em separação no Brasil. Um balanço feito pelo instituto entre 1984 e 2016 aponta ainda que o número de divórcios disparou com o passar dos anos. Em 1984, houve 93.300 divórcios, número que representava 10% do universo de casamentos da época. Em 2016, essa correlação subiu para 31,4% – com 1,1 milhão de matrimônios e 344 mil separações.
Para entender um pouco esse grande aumento no rompimento dos casais é preciso voltar no passado, mas especificamente em 1988, quando a Constituição começou a permitir o divórcio sem que o casal se separe legalmente – basta comprovar que os dois não viviam mais juntos há pelo menos dois anos.
“É importante lembrar que o divórcio só começou a ser permitido no Brasil a partir de 1977. Na década de 70/80, o casamento ainda era visto como algo totalmente sagrado e o Estado se preocupava em evitar que as sociedades conjugais fossem desfeitas. Antes do divórcio havia a obrigação da etapa da “separação”, na qual o casal deveria aguardar o prazo de três anos do rompimento da relação para finalmente poder se divorciar”, explica Gardennia Mauri Bonatto, sócia-fundadora da Bonatto & Guimarães Fernandes Advogados Associados e advogada especializada em Direito da Família.
Mas qual é a diferença entre divórcio e separação? Quais são as formas de divórcios? Quando não há filhos, existe a obrigação de pensão? Para esclarecer estas e outras questões corriqueiras sobre o tema, Gardennia – que inclusive é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) – elencou oito tópicos elucidando dúvidas recorrentes acerca do divórcio.
1 – Quais são as formas de divórcio?
O divórcio pode ser judicial ou extrajudicial (quando é realizado direto no cartório). Para conseguir a segunda opção, que é a saída mais rápida, é preciso que as duas partes estejam de comum acordo e que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Caso contrário, existe a obrigatoriedade de o divórcio ser judicial. Neste caso, o divórcio é litigioso e cada cônjuge deve contratar um advogado para que dissolução seja legalmente realizada.
2 – Qual é a diferença entre separação e divórcio?
Apesar das duas opções representarem o fim de um matrimônio, existe uma diferença legal entre elas. O divórcio rompe definitivamente o vínculo do casamento, permitindo que os ex-cônjuges se casem novamente, diferente do que ocorre na separação, situação na qual não há quebra do vínculo jurídico do casamento e as partes não podem se casar outra vez enquanto não estiverem divorciadas.
3 – É preciso pagar pensão para filho maior de 18 anos?
Em alguns casos, sim. O alcance da maioridade por si só ainda não exclui o dever de sustento dos genitores. Para parar de pegar pensão alimentícia após o filho se tornar maior de 18 anos, é necessário o ajuizamento de ação de exoneração de alimentos, uma vez que o jovem pode ainda ser dependente dos pais.
4 – Pode existir obrigatoriedade de pensão mesmo quando não há filhos?
A obrigatoriedade de pensão aos filhos é de fonte diferente da obrigatoriedade de pensão decorrente do vínculo matrimonial. A questão da obrigatoriedade é algo muito discutido juridicamente hoje, pois o direito de receber alimentos dependerá sempre das especificidades de cada caso, sobretudo da prova da necessidade em receber os alimentos e a possibilidade de pagá-los pela outra parte.
5 – Mulher pode pagar pensão para ex-marido?
De acordo com a legislação vigente não resta qualquer sombra de dúvida acerca da possibilidade de a mulher ser compelida a pagar alimentos ao ex-marido, tendo em vista a notória isonomia constitucional e legal entre direitos e obrigações recíprocas de mulheres e homens. “Assim como nos casos em que a mulher requer alimentos ao homem, basta a demonstração dos requisitos legais atinentes ao caso, em especial a existência no caso do binômio necessário de capacidade do alimentante e a necessidade do alimentado”, detalha Gardennia.
6 – Como funciona a questão da guarda dos filhos no caso de divórcio?
Durante o processo de divórcio pode haver a guarda provisória dos filhos, que possui a finalidade de definir a guarda das crianças até que haja a dissolução do casamento, prevalecendo sempre o que é melhor para o menor. Sendo assim, a guarda será definida ao que tiver melhor condição de exercê-la, podendo ser conferida também a terceiros, como, por exemplo, avós ou tios. Entretanto, é importante ressaltar que atualmente a lei estabelece, prioritariamente, que a guarda deve ser compartilhada, ou seja, que tanto o pai quanto a mãe tenham responsabilidade pelos cuidados diários do filho.
7 – Divórcio é caro?
O valor deste tipo de processo depende de alguns fatores, como por exemplo, se vai ser judicial ou extrajudicial, se existem filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, qual a situação dos bens a serem partilhados e a capacidade de comunicação e maturidade emocional das partes envolvidas. Cada caso é diferente do outro, nunca existe divórcio igual e, sendo assim, apenas um advogado capacitado e que atue efetivamente na área é capaz de executar com maestria os casos mais complexos. Vale lembrar que além dos honorários advocatícios, existe cobrança de taxas relativas ao Poder Judiciário que podem ser dispensadas em casos de hipossuficiência financeira.
8 – Como fica a questão da partilha dos bens?
Após a Emenda Constitucional nË? 66 de 2010 há a previsão de que: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, deste modo, há a permissão da decretação direta do divórcio sem a partilha de bens ou discussão de qualquer causa para o divórcio. Deste modo, a partilha pode ser feita de duas formas, sendo a primeira nos próprios autos do divórcio sendo homologada por um Juiz ou por escritura pública; e a segunda, caso não haja consenso entre as partes em torno da natureza, qualidade ou quantidade dos bens, a divisão dos bens seguirá após o divórcio seguindo o rito processual da partilha.
Fonte: Divulgação