Neste período do ano as viagens com crianças e adolescentes ficam mais recorrentes em razão das férias escolares, e o que não pode ficar de fora da mala é a autorização de viagem exigida por lei em casos determinados.
De acordo com a advogada Ludmila Araujo de Ornelas Mendes, da Advocacia Riedel Azevedo, é imprescindível que os pais ou responsáveis legais levem SEMPRE consigo um documento de identificação da criança. Para adolescentes (maiores de 12 anos) a certidão de nascimento não é válida como documento, para estes é necessário documento pessoal com foto. No caso da viagem ser realizada com responsável legal (que possui guarda ou tutela), o documento que comprova essa condição (sentença judicial, certidão ou termo) deve estar sempre à mão.
A autorização é exigida quando crianças ou adolescentes vão viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis. Normalmente, a exigência é que o documento seja produzido em duas vias originais.
Para viagens nacionais:
A autorização somente é necessária quando a criança estiver desacompanhada de pai, mãe, responsável legal ou ainda ascendente ou colateral maior, até terceiro grau desde que comprovado o parentesco.
O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viagens nacionais, mas o documento de identificação com foto é imprescindível.
Para viagens internacionais:
Nestes casos, a exigência é maior. A autorização se torna necessária tanto para crianças e adolescentes:
a) acompanhados de um dos pais: hipótese em que o outro pai que não irá viajar terá que formalizar a autorização;
b) de terceiros ou desacompanhados: ambos os pais devem formalizar a autorização, de modo que a autorização de um dos pais somente não é suficiente.
Necessário ressaltar que o genitor que detém a guarda da criança ou do adolescente também precisa de autorização do outro cônjuge para sair do País na companhia do menor.
Destaque-se que a Vara da Infância e da Juventude do DF disponibiliza no sítio eletrônico do TJDFT, modelo de autorização de viagem com as informações que devem constar no documento (http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/autorizacao-de-viagem-1).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal dispõe em seu sítio eletrônico também os locais de atendimento da Vara da Infância e da Juventude, quais sejam:
· VIAGENS NACIONAIS
– Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefone: 3103-3250
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
– Aeroporto Internacional de Brasília – posto situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
Telefone: 3103-7397
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
– Rodoviária Interestadual de Brasília
Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao lado da Estação Shopping do Metrô
Telefone: 3103-3203
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
– Fóruns das seguintes regiões administrativas do Distrito Federal: Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga – Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
· VIAGENS INTERNACIONAIS
– Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefone: 3103-3250
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
– Aeroporto Internacional de Brasília – posto situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
Telefone: 3103-7397
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
PAIS AUSENTES OU QUE SE NEGAM A CONCEDER A AUTORIZAÇÃO:
Para estes casos, há ação própria, denominada de Suprimento paterno ou materno, que objetiva requerer a autorização para a viagem e expedição do passaporte, se for o caso. O que se busca é que o juiz realize a autorização em nome daquele pai que se nega a fazê-lo ou está em lugar incerto ou não sabido.
Para este tipo de demanda, normalmente é necessário documento do pai que almeja viajar, certidão de nascimento da crianças e adolescentes, além de outros documentos relativos ao caso, como por exemplo, as passagens com datas de ida e volta e a negativa do pai- se esta tiver sido por escrito. Tudo isso deve ser entregue a um advogado de confiança que conduzirá a ação.
Como se trata de uma demanda judicial, é necessário que o ingresso se dê com o mínimo de antecedência a fim de possibilitar a análise das razões e dos documentos pelo magistrado.
Fonte: Divulgação